sábado, 25 de junho de 2011

A nossa liberdade!!!

  A nossa liberdade!!!

  Liberdade para quê? Liberdade para quem?

  Liberdade para roubar, matar, corromper, mentir, enganar, traficar e viciar?
  Liberdade para defender ideologias ultrapassadas, liberdade para subverter a moral e a ética, liberdade ou libertinagem para " O Ser" e não "O Dever Ser"?

  Liberdade para ladrões, assassinos, corruptos e corruptores, para mentirosos, traficantes, viciados e hipócritas?
  Falam de uma “noite” que durou 21 anos, enquanto fecham os olhos para a baderna, a roubalheira a hipocrisia e o desmando que, à luz do dia, já dura 26!
  Fala-se muito em liberdade! Liberdade que se vê de dentro de casa, por detrás das grades de segurança, de dentro de carros blindados e dos vidros fumê!
Mas, afinal, o que se vê?

  Vê-se tiroteios, incompetência, corrupção, quadrilhas e quadrilheiros, políticos e politicalha, guerra de gangues e traficantes, Polícia Pacificadora, Exército nos morros, negociação com bandidos, violência e muita hipocrisia.

  Olhando mais adiante, enxergamos assaltos, estupros, pedófilos, professores desmoralizados, ameaçados e mortos, vemos “bullying”, conivência e mentiras, vemos crianças que matam, crianças drogadas, crianças famintas, crianças armadas, crianças arrastadas, crianças assassinadas.

  Assistimos atônitos, um terrorista e assassino e agora travestido de militante político, posando de vítima e agasalhado na condescendência e complacência ideológica de um governo sectário e prosélito que desonra tratados e tradições transformando nosso país numa anedota, e pior mostrando a dura realidade que reflete este post.
  Da janela dos apartamentos e nas telas das televisões vemos arrastões, bloqueios de ruas e estradas, terras invadidas, favelas atacadas, policiais bandidos e assaltos a mão armada, ambientalistas dizimados.

  Vivemos de um lado, em uma terra sem lei para os fora-da-lei,  e do outro, toda sorte de regras e obrigações aos cidadãos honrados e de bem.

  Assistimos a massacres, chacinas e seqüestros. Uma terra em que a família não é valor, onde menores são explorados e violados por pais, parentes, amigos, patrícios e estrangeiros e onde, "ser-de-menor", é salvo conduto para a delinquência institucional.

  Mas, afinal, onde é que nós vivemos?

  Vivemos no país da impunidade onde o crime compensa e o criminoso é conhecido, reconhecido, recompensado, indenizado e até transformado em herói em letras de música rap!

  Onde bandidos de todos os colarinhos fazem leis para si, organizam “mensalões” e vendem sentenças, além de expropriarem o erário público!

  Nesta terra, a propriedade alheia, a qualquer hora e em qualquer lugar, é tomada de seus donos, os bancos são assaltados e os caixas explodidos.

  É aqui, na terra da “liberdade”, que encontramos a “cracolândia” e a “robauto”, “dominadas” e "vigiadas" pela polícia conivente!
  Vivemos no país da censura e do preconceito e hipocrisia veladas, do “micoondas” nos morros, dos toques de recolher, da lei do silêncio e da convivência pacífica do contraventor e com o homem da lei.

  País onde bandidos comandam o crime e a vida de dentro das prisões, onde fazendas são invadidas, lavouras destruídas, o gado dizimado e a produção despojada!

  País onde em breve, a liberdade de expressão e pensamento será tolhida, sufocada pelo modismo, pela libertinagem e pela libidinagem de um grupo!
   Mas, afinal, de quem é a liberdade que se vê?

  Nossa? Que somos prisioneiros do medo e reféns da impunidade e da bandidagem organizada e institucionalizada que a controla?
  Afinal, aqueles anos da escuridão eram “anos de chumbo” ou anos de paz?
  E estes anos "de luz" em que vivemos, são anos de liberdade ou de compensação do crime, do desmando e da desordem, dos valores morais e éticos ou da subversão da moral, família e dignidade humana?
  Quanta falsidade, quanta mentira, quanta hipocrisia, quanta canalhice ainda teremos que suportar, sentir e sofrer, até que a indignação nos traga de volta a vergonha, a auto estima e a própria dignidade?
  Quando será que nós, homens e mulheres de bem, traremos de volta a nossa verdadeira liberdade?
  Que país é este?

  Que país é este?
  Que país é este?

   - É o país que outrora, no auge da crise política surgida entre Brasil e França, nos anos 60,  surgiu um famoso mote atribuído ao presidente francês Charles de Gaulle. O general teria dito: "...Le Brésil n’est pas um pays sérieux." ("...O Brasil não é um país sério").
  - E analisando nossa recente história, creio que o General de Gaulle sempre esteve coberto de razão!!!

Adaptado de :Fonte/Autor: Paulo Chagas 22/6/2011
Em:http://www.resumonline.com.br/listarconteudo.asp?no_codigo=42619&materia=A-nossa-liberdade!-

O Supremo Tribunal Federal e a maconha

O Supremo Tribunal Federal e a maconha


  Tomada por unanimidade, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de liberar a realização de manifestações públicas de apoio à descriminalização de drogas já era esperada e, ao contrário do que foi dito por comentaristas mais açodados, nada tem a ver com a judicialização da política, com o ativismo judicial ou com interpretações "progressistas" da legislação penal. A decisão foi técnica e o modo como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi formulada pela Procuradoria-Geral da República é uma prova disso.

  Por causa das decisões colidentes que têm sido tomadas por instâncias inferiores do Judiciário, com alguns tribunais autorizando as "marchas da maconha" e outros proibindo, a Procuradoria-Geral da República pediu ao STF que definisse o alcance do artigo 287 do Código Penal, que proíbe "apologia de fatos criminosos", à luz do inciso IV do artigo 5.º da Constituição Federal/88, que reconhece o direito à livre manifestação do pensamento.

  A indagação é simples e trata de uma questão clássica da teoria do direito, relacionada ao princípio da hierarquia das leis: quando duas normas são colidentes, qual delas prevalece? Como é sabido, o Código Penal pertence à legislação ordinária. Já a liberdade de manifestação do pensamento é assegurada pela Constituição.

  Esta é a "lei das leis" - o texto legal que está no topo da pirâmide jurídica e que define o processo legislativo e os critérios de classificação hierárquica de uma ordem jurídica constituída por medidas provisórias, leis complementares, leis ordinárias, decretos, portarias e instruções normativas.

  Ao afirmar que a Constituição se sobrepõe ao Código Penal e que o princípio da livre manifestação do pensamento é hierarquicamente superior ao dispositivo do Código Penal que tipifica como crime a defesa de condutas ilegais, o STF reafirmou o que é ensinado nas primeiras aulas dos cursos jurídicos.

  Em seu parecer, o relator Celso de Mello deixou claro que não estava defendendo a descriminalização do consumo de entorpecentes, mas reconhecendo o direito à livre manifestação de opiniões sobre o tema. Também lembrou que o exercício desse direito, por meio de manifestações públicas, não justifica dois tipos de abuso: a repressão policial contra manifestantes favoráveis à descriminalização das drogas e o consumo de entorpecentes.

  Em outras palavras, consumir maconha e incitar ações ilegais continuam sendo ilícitos previstos pelo Código Penal. Mas nada impede a realização de caminhadas e o lançamento de campanhas em favor de mudanças na legislação - como a que foi deflagrada recentemente pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. "As ideias podem ser fecundas, libertadoras, subversivas ou transformadoras, provocando mudanças, superando imobilismos e rompendo paradigmas até então estabelecidos nas formações sociais" , disse Mello.
Antes do julgamento, a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) pediu para ser aceita como amicus curiae. A expressão designa as pessoas e entidades com interesse numa questão jurídica, da qual não são parte direta - e a legislação brasileira admite que possam fazer sustentações orais no STF. Mas, em vez de se limitar a emitir sua opinião, a Abesup aproveitou a ocasião para pedir o reconhecimento do plantio doméstico, da comercialização, do porte e do uso em âmbito privado da maconha.

  O relator rejeitou o pedido, lembrando que a ação era da Procuradoria-Geral da República e alegando que o amicus curiae é colaborador da Justiça - e não parte do processo, motivo pelo qual não pode formular qualquer tipo de pedido.
Para muitos juristas, essa decisão foi mais importante do que a reposta à ação impetrada pela Procuradoria-Geral da República.

  Se não tivesse rejeitado a pretensão da Abesup, o Supremo teria aberto um precedente perigoso, permitindo a ONGs, movimentos sociais e entidades corporativas imiscuir-se nos julgamentos de litígios constitucionais com o objetivo de fazer as mais intempestivas reivindicações.

  "O Momento é perigoso às nossas liberdades civis e constitucionais"

UM LIBELO A JUSTIÇA E AO DIREITO

UM MARAVILHOSO LIBELO A JUSTIÇA... QUE AINDA RESISTE E SE FAZ PRESENTE NAS CORTES DE JUSTIÇA DESTE PAÍS.

  Decisão do MM. Desembargador  José  Luiz  Palma  Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida num Recurso de Agravo de Instrumento ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta. O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai.
  Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O Juiz, no entanto, negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por "advogado particular".

  A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do voto do Desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser comentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam no Direito e no Judiciário.
Transcrevo a íntegra do voto, que, é mais um libelo a justiça, do que propriamente um voto e uma decisão judicial,  e que ao ler trouxe-me lágrimas aos olhos:

"É o relatório.
Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.
Aquela para mim maior, aliás,  pelo  meu  pai  -  por  Deus  ainda  vivente e trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.
Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.
O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.
Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.
Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.
Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos...
Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.
Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.
É como marceneiro que voto.
JOSÉ LUIZ PALMA BISSON -- Relator Sorteado"
 
  Amigos Este é uma dos mais belas manifestações de Justiça que tive o prazer de ler - um libelo de resgate a Justiça e ao Direito, proporcionado pelo MM. Desembargador Palma Bisson.
  Vivemos hoje a ditadura das leis e da política, da letra fria da lei, do pragmatismo da lei,  que sintetiza o direito positivo em nosso arcabouço jurídico, em detrimento a justiça, a verdadeira justiça que deveria ser o norte de todos os operadores do direito.
  Perseguir a verdadeira Justiça, possuir a verdadeira noção de Justiça é muitas vezes preconizar "a Justiça antes da lei", é o "SER" e não o "DEVER SER", é preciso coragem, é preciso sensibilidade, é preciso lucidêz, para exercer a verdadeira justiça, coisa que não se aprende nos bancos das faculdades de direito, mas em casa, no seio do lar, no carinho de Mãe,de  Pai, dos Irmãos - da família, da célula mater da sociedade, tão esquecida nestes dias atribulados.
  Este post é uma homenagem para um homem de justiça, não de direito, para um filho de marceneiro que nunca renegou suas origens e sua natureza humana, nos dando uma profunda lição, mais que isso, uma esperança e uma certeza de que ainda existem homens de justiça e justos neste país, e que nem tudo está perdido.
Meus respeitos e minhas sinceras homenagens ao MM. Desembargador JOSÉ LUIZ PALMA BISSON - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - "Um Homem de Justiça".
Abraços fraternos
Anselmo

sábado, 18 de junho de 2011

O QUE É O PROJETO DE LEI Nº 122/06
O projeto de Lei da ex-Deputada Iara Bernardes do PT/SP, já aprovado na Câmara e agora tramitando no Senado, chamada "lei da mordaça", prevê alterações na Lei 7716/89(Lei do Preconceito), no Código Penal e na CLT, ressussitada pela Senadora Marta Suplicy. 

Pontos controversos do PL 122/06:
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"...Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros."
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"...Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos."..
"...Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.".
"...Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos."..
"...Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.".
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Em primeira análise do projeto, observa-se que este coloca os líderes religiosos: católicos, evangélicos, espiritas, mulçumanos, judeus e outros, cujos estatutos religiosos como a Bíblia, o Alcorão e o Torá, que terminantemente não aceitam o relacionamento sexual que não seja entre um homem e uma mulher,com um "pé na cadeia" caso em suas liturgias leiam algum texto registrado nos seus livros sagrados e milenares, contrarie a disposição legal, o que, aliás, tornaria aqueles livros sagrados e seu conteúdo material "homofóbico"
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Em segunda análise, estaria o PL 122/06, criando uma casta na cidadania, quando cria privilégios à uma minoria em detrimento à maioria?
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Em terceira análise, seria o PL 122/06 inconstitucional, ferindo de morte cláusulas pétreas da nossa Constituição Federal/88?

Gostaria de salientar que nada tenho contra os Gays, Lésbicas Transexuais, bisexuais transgêneros e intersexuais e simpatizantes, mesmo porque, segundo essa mesma carta magna de 1988, "...todos são iguais perante a lei."

Em assim sendo, analizando o texto do referido Projeto de Lei, bem como as razões e argumentos que movem os movimentos sociais contra e a favor ao aludido PL 122/06, e que tem, de certa forma, polarizado a questão e as discussões em torno do PL 122/06, principalmente quando o MEC - Ministério da Educação e Cultura, financiou elaborou e protagonizou o chamad "kit homofobia" ou "cartilha Gay" para ser distribuída em escolas públicas interessadas no material, e que por determinação da Presidente da República, foi suspensa, nos faz refletir sobre o assunto.

Os movimentos em favor ao projeto, defendem-no em razão da homofobia(homo= igual, fobia=do Grego φόβος "medo", "aversão irreprimível".

É uma série de atitudes e sentimentos negativos em relação a lésbicas, gays, bissexuais e, em alguns casos, contra transgêneros e pessoas intersexuais)ou seja, é um termo utilizado para identificar o ódio, a aversão ou a discriminação, seja de forma sutis e silenciosas ou de forma aberta de uma pessoa contra homossexuais e, consequentemente, contra a homossexualidade.

Alguns estudiosos atribuem a origem da homofobia às mesmas motivações que fundamentam o racismo e qualquer outro preconceito. É uma oposição instintiva a tudo o que não corresponde à maioria com que o indivíduo se identifica e a normas implícitas e estabelecidas por essa mesma maioria, a necessidade de reafirmação dos papéis tradicionais de género, considerando o indivíduo homossexual alguém que falha no desempenho do papel que lhe corresponde segundo o seu género.

E esses movimentos sociais pró-PL122/06, defendem que existem diversas formas de externar a homofobia, entre elas a difamação, injúrias verbais ou gestos e mímicas obscenos mais óbvios até formas mais disfarçadas, como a falta de cordialidade e a antipatia no convívio social, a insinuação, a ironia, casos em que a vítima tem dificuldade em provar objetivamente que a sua honra ou dignidade foram violentadas, e que o PL 122/06, viria definir e estabelecer condutas puníveis.

Na contra-ponta estão os movimentos sociais contra a PL 122/06, que defendem sua inconstitucionalidade e que a aprovação do projeto seria o estabelecimento da ditadura da minoria querendo colocar a mordaça na maioria. Ainda defendem que não pode haver lei que impeça a liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no Artigo 5º da Constituição brasileira.

E que para qualquer violência que se cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação e a punição ao agressor; Bem como assim está para os heterossexuais.

Afirmam que a PL-122 não tem nada a ver com a defesa dos homossexuais, mas, sim, querem criminalizar os atos contrários à prática homossexual — e que buscam fazer isso escorados na questão do racismo e da religião - já resguardados na Constituição.

Por fim defendem que esta lei que concede prerrogativas que não são concedidas a grupos como índios, negros, idosos, deficientes, crie uma verdadeira "casta" de GLS, de forma que o objetivo da lei tenha o efeito inverso ao pretendido, face ao terror que levará à sociedade, onde até um pai não poderá orientar o seu filho, e até um pedófilo poderá alegar em sua defesa que a orientação sexual dele é gostar de satisfazer suas lascívias com criancinhas que poderá ser o filho(a) de qualquer cidadão, o sobrinha (o), a sua(eu) netinha(o), ou da sua vizinha ou da sua empregada.

A Constituição da República Federativa do Brasil/88 garante:
• A livre manifestação do pensamento (Art 5º, inciso IV);
• A inviolabilidade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos (incisoVI);
• Além de outros dispositivos legais.

Observa-se também que a lei poderá interferir no livre direito de associação e até no livre direito das entidades confeccionarem seus estatutos, alterará o Código Penal Brasileiro, e a Consolidação das Leis do Trabalho, uma alteração brutal no arcabouço jurídico do país em benefício de uma minoria de brasileiros e em detrimento da massiva maioria de brasileiros.

Mas o que é homosexualismo?

Homossexualidade (do grego antigo ὁμός (homos), igual + latim sexus = sexo),  refere-se ao atributo, característica ou qualidade de um ser, humano ou não, que sente atração física, estética e/ou emocional por outro ser do mesmo sexo. Enquanto orientação sexual, a homossexualidade se refere a "um padrão duradouro de experiências sexuais, afetivas e românticas principalmente entre pessoas do mesmo sexo"; o termo também refere-se a um indivíduo com senso de identidade pessoal e social com base nessas atrações, manifestando comportamentos e aderindo a uma comunidade de pessoas que compartilham da mesma orientação sexual."

A homossexualidade é uma das três principais categorias de orientação sexual, juntamente com a bissexualidade e a heterossexualidade, sendo também encontrada em muitas espécies animais. A prevalência da homossexualidade entre os humanos é difícil de determinar com precisão;

Na sociedade ocidental moderna, os principais estudos indicam uma prevalência de 2% a 13% de indivíduos homossexuais na população enquanto outros estudos sugerem que aproximadamente 22% da população apresente algum grau de tendência homossexual.

Ao longo da história da humanidade, os aspectos individuais da homossexualidade foram admirados, tolerados ou condenados, de acordo com as normas sexuais vigentes nas diversas culturas e épocas em que ocorreram. Quando admirados, esses aspectos eram entendidos como uma maneira de melhorar a sociedade; Quando condenados, eram considerados um pecado ou algum tipo de doença, sendo, em alguns casos, proibidos por lei.

Desde meados do século XX a homossexualidade tem sido gradualmente desclassificada como doença e descriminalizada em quase todos os países desenvolvidos e na maioria do mundo ocidental. Entretanto, o estatuto jurídico das relações homossexuais ainda varia muito de país para país. Enquanto em alguns países o casamento entre pessoas do mesmo sexo é legalizado, em outros, certos comportamentos homossexuais são crimes com penalidades severas, incluindo a pena de morte.

As principais organizações mundiais de saúde, incluindo muitas de psicologia, não mais consideram a homossexualidade uma doença, distúrbio ou perversão.

Desde 1973, a homossexualidade deixou de ser classificada como tal pela Associação Americana de Psiquiatria. Em 1975 a Associação Americana de Psicologia adotou o mesmo procedimento, deixando de considerar a homossexualidade uma doença.

No Brasil, em 1985, o Conselho Federal de Psicologia deixou de considerar a homossexualidade um desvio sexual e, em 1999, estabeleceu regras para a atuação dos psicólogos em relação às questões de orientação sexual, declarando que "a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão" e que os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e/ou cura da homossexualidade. No dia 17 de Maio de 1990, a Assembleia-geral da Organização Mundial de Saúde (sigla OMS) retirou a homossexualidade da sua lista de doenças mentais, a Classificação Internacional de Doenças (sigla CID). Por fim, em 1991, a Anistia Internacional passou a considerar a discriminação contra homossexuais uma violação aos direitos humanos.

Diante do referido exposto e, analisando os artigos do PL 122/06 e elencados em epígrafe e que estão sendo objeto de forte resistência social, podemos auferir sem erro alguns equívos:
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Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.
>O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a primeira porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como tantos outros do ser humano..
Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
>Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá ou professor(a)dos seus filhos é homossexual, e eles não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia..
Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
> Isto significa dizer que se um pastor, ou padre, síndico ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja, condomínio ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia..
Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
> A preferência agora é dos homossexuais; Cria-se dessarte duas categorias de cidadania a casta dos cidadão homossexual, bissexual ou transgênero e a casta dos demais cidadãos e cidadãs,ou seja quem não for cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, será o cidadão comum, que também terá permissão ou direito à livre expressão, depois de garantida a dos homossexuais.
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Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
>Tal dispositivo constituiu efeito de condenação. Aqui estaria o ápice do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica? Seria a "mordaça", seria o precedente legal para a quebra das cláusulas pétreas da constituição, ou seja, derrogar ou alterar cláusulas que não podem ser mudadas?

Ai cabe um comentário: Como ficam os direitos e as garantias individuais preconizadas no artigo 5º, da Constituição Federal de 1988?
Como ficam os incisos I, IV, VI, VIII, e IX, do referido Artigo 5º-CR/88?

Como fica o Artigo 60, Parágrafo 4º, da CR/88, que refere-se às cláusulas pétreas, ou seja, a determinação constitucional rígida e permanente, insuscetível de ser objeto de qualquer deliberação e/ou proposta de modificação, ainda que por emenda à Constituição, que entre as quais estão os "direitos e garantias individuais”, previstos no citado Artigo 5º, da CR/88?

Somente o parágrafo 4º, do artigo 60, da Constituição Federal de 1988, já bastaria para ferir de morte o PL122/06, pois, não pode haver lei que impeça a liberdade de manifestação de pensamento, expressão, crença e religião, que são garantidas no Artigo 5º da Constituição brasileira de 1988.

Portanto, manifestar opinião, crença, consciência e convicção filosófica é um direito pétreo, é um direito e garantia individual, que o parágrafo 5º, do artigo 16, quer jogar por terra, ou seja, esse PL 122/06, quer rasgar a constituição federal de 1988.

Mas o que está em discussão? A liberdade, atributo, característica ou qualidade de uma pessoa ser homossexual? Ou a liberdade de comportar-se como homossexual? ou ambos?

Em fria análise, não é a homossexualidade, ou as comunidades homossexuais, ou os homossexuais propriamente ditos, ou ainda a homofobia,  que estão em discussão, mas sim o que uma pequena parcela dessa comunidade deseja impor ao povo brasileiro - a liberdade deles de manifestar qualquer comportamento ou conduta, em público, que possa causar a censura das pessoas contra essa conduta, além de impor uma "mordaça" em todo o povo brasileiro, inclusive aos homossexuais que não partilham das mesmas opiniões dessa minoria, da minoria.
Orientação sexual é uma coisa, anarquia é outra.

A homossexualidade é normal em nossa sociedade majoritariamente heterossexual, o que choca as pessoas é a conduta, o comportamento licencioso e libidinoso, principalmente em público e não só dos homossexuais e bissexuais, mas também dos heterossexuais.

Se nossa sociedade culturalmente patriarcal e provinciana deplora manifestações públicas de afeto mesmo entre heterossexuais, quiçá entre homossexuais e bissexuaias? E este sentimento é geral.

É uma questão cultural, social, filosófica e ética, que o citado PL 122/06 quer mudar através de simples "canetada".

O homossexualismo e a bissexualidade é uma realidade, e em muitos casos uma qualidade, não existe pessoa heterossexual que não conheça e que não se relacione socialmente ou profissionalmente com uma pessoa homossexual.
O homossexualismo já faz parte do contesto social contemporâneo, isso é um fato irrefutável, assim como é irrefutável as qualidades da maioria do homossexuais como pessoa humana, como profissional, e também como amigo - o homossexual, assim como o bissexual, é uma pessoa humana como qualquer outra, que paga impostos, trabalha, estuda, produz, sente medo, sente dor e sente felicidade, e todos os demais sentimentos, qualidades e defeitos humanos.

Mas daí, constranger toda uma sociedade a tolerar os abusos, a libidinagem, o despudor, e o tolhimentos das liberdades civis e individuais que o citado Projeto de Lei irá impor aos brasileiros, inclusive a própria comunidade homossexual e bissexual, é pedir demais...

Esta Lei é contra o preceito democrático e republicano, de que uma minoria, neste caso a comunidade homossexual e bissexual tenha ascendência sobre a maioria da população, seria uma inversão de valores democráticos e republicanos, onde a vontade da maioria seria vencida pela minoria, quando o correto seria o inverso.

Aprovada essa Lei, estaríamos dessarte sendo submetidos  a um autoritarismo sectário, que colocaria em xeque nossas liberdades civís e constitucionais.

Mas como no Brasil tudo é possível, provavelmente e novamente esse assunto será discutido futuramente no STF, restando-nos depositar nossa confiança naquela corte de justiça é que a guardiã da Constituição da República, para proteger nossos direitos.

E como tudo no Brasil segue razões, que a própria razão desconhece, haja visto que o citado Projeto de Lei já foi aprovado na Câmara dos Deputados, o que é um acinte - vale aqui lembrar o mote atribuído ao falecido general francês Charles de Gaulle - "le Brésil n’est pas un pays sérieux"..., ou seja,  de que " O Brasil não é um país sério"... ou será que é sério?...
Abraços fraternos
Anselmo

RESULTADOS DOS JOGOS DE HOJE